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domingo, 5 de agosto de 2018

Fux matou no peito e fez gol contra



Ministro tinha diante de si um pedido para declarar a inelegibilidade de Lula

O ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, tinha diante de si um pedido para declarar a inelegibilidade de Lula. A petição era processualmente imprópria e ele rejeitou-a. Fez o mesmo que a ministra Rosa Weber há algumas semanas. A notícia foi divulgada pelo UOL. Fux deu-se conta de que rejeitando o pedido apenas por impróprio, poderia dar a impressão de que admitiria, em tese, a elegibilidade de Lula.

Deve-se ao repórter Reynaldo Turollo Jr. a narrativa do que aconteceu em seguida, nas palavras de Fux:
“Depois que saiu essa notícia, eu fui verificar se a decisão tinha sido publicada [no Diário da Justiça]. Então, peguei a decisão, para não deixar dúvida, e fiz questão de colocar nela (...) aquilo que tenho defendido publicamente, que é a inelegibilidade de candidatos que já incidiram em uma condenação em segunda instância”.

Fux deixará o TSE no próximo dia 14 e decidiu acrescentar um parágrafo ao despacho informando que vislumbrava a “inelegibilidade chapada” de Lula. Se o pedido tinha um vício processual, a questão estava resolvida, não havia porque acrescentar “aquilo que tenho defendido publicamente”, muito menos usando o termo “chapada”.  Lula sabe que será declarado inelegível, mas isso só poderá acontecer quando ele estiver na condição legal de candidato. Ademais, “chapado” não quer dizer nada. 

Lula é candidato a vítima para eleger o “Poste”. Quanto mais o vitimizarem, maior será a sua capacidade de transferir simpatias e preferências. A barafunda provocada pelo drible do desembargador Rogério Favreto, abrindo uma temporada de bate-cabeças no Judiciário, premiou-o com as trapalhadas dos que não querem vê-lo como candidato ou mesmo em liberdade.  O complemento de Fux ao despacho foi um mimo para Lula. Primeiro, porque não é adequado que o presidente de um tribunal tenha “defendido publicamente” uma posição relacionada a um julgamento que ainda não aconteceu. Mesmo que o seja, foi despicienda a iniciativa de repeti-la num despacho que tratava de um pedido processualmente viciado.
Até a balbúrdia “prende-solta” dos desembargadores e do juiz Moro, podia-se achar que Lula era um apenado fingindo que era candidato. Depois dela, tornou-se uma vítima. Fux, como Moro, matou no peito e chutou contra o próprio gol.

Temer deve cuidar de seu crepúsculo
O presidente Michel Temer mostrou que caminha para um lastimável fim de governo. Numa canetada, retirou o nome de Davidson Tolentino de Almeida para uma diretoria da Agência Nacional de Saúde. Pudera, ele estava radioativo desde que foi acusado por um ex-assessor do senador Ciro Nogueira (do PP) de ter feito coisas que não devia. Noutra, indicou Paulo Rebello Filho, para o mesmo lugar. Rebello é chefe de gabinete do ministro da Saúde, Gilberto Occhi (do PP).

Um presidente que entrou no Planalto demitindo um garçom, arrisca sair deixando um testamento de nomeações de protegidos pela coligação partidária que o amparou. Temer tem todo o direito de preencher os cargos que a lei lhe faculta, mas é no mínimo falta de educação nomear um diretor para a notória ANS, com mandato de três anos, quando faltam menos de cinco meses para o fim do governo. Está quitando contas com o cartão de crédito de seu sucessor. 

Muita gente não gostou da maneira como Temer chegou à Presidência, mas ele sempre poderá dizer que cumpriu-se a Constituição. No crepúsculo de seu governo, o doutor é dono do ritual da sua saída, e a pior maneira de ir para casa é o legado testamentário. Há mais mimos na cumbuca. Desde maio está vaga a cadeira do Brasil na Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. O titular renunciou em maio, abatido por uma denúncia da ex-mulher que dizia sofrer humilhações e espancamentos. O felizardo ganha um mandato de sete anos. Já há candidatos.

Continuar lendo em O Globo

 

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Fux diz ver ‘inelegibilidade chapada’ de Lula para eleição

Ministro usou expressão na decisão em que considerou ação de advogado incabível formalmente e negou declarar o petista inelegível desde já


Ao decidir arquivar uma ação que pedia a declaração de inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desde já e pretendia impedi-lo de registrar sua candidatura, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, disse “vislumbrar”, no caso do petista, uma “inelegibilidade chapada”, ou seja, clara, que não deixa dúvidas. Apesar da expressão, Fux não entrou no mérito da ação, movida por um advogado goiano, por considerá-la incabível.

“Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido [Lula], o vicio processual apontado impõe a extinção do processo”, escreveu o ministro no despacho, datado desta terça-feira, 31, e divulgado nesta quarta, 1.

Ao barrar o pedido contra Lula sem sequer analisá-lo, ele considerou que o autor da ação é um cidadão comum, “despido de legitimidade ativa amparada na lei”. Conforme a legislação eleitoral, só podem mover processos contra registros eleitorais candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias ou o Ministério Público Federal. O mesmo entendimento foi adotado pela ministra Rosa Weber em julho, ao negar ação semelhante, movida pelo Movimento Brasil Livre (MBL).

Mesmo com o petista condenado em segunda instância e enquadrado na Lei da Ficha Limpa, circunstância que baseia a afirmação do presidente do TSE, o PT vai registrar a candidatura de Lula no próximo dia 15 de agosto, data limite para os registros, e caberá à corte eleitoral decidir sobre o deferimento ou não do pedido.  A manifestação da visão de Luiz Fux sobre o caso concreto de Lula é um passo adiante nas declarações que ele vinha dando sobre a situação do ex-presidente desde que ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em janeiro, a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá.

Sem citar o petista, o ministro já havia declarado nesta semana, por exemplo, que candidatos atingidos pela Ficha Limpa e barrados pelo TSE não deveriam buscar liminares na Justiça para “forçar” concorrerem sub judice, isto é, pendentes de uma decisão final.

Caso tenha o registro indeferido pelo TSE a partir do dia 15, possibilidade mais provável, Lula ainda poderá entrar com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em busca de uma liminar que o garanta na disputa. Preso em Curitiba para cumprir pena na Lava Jato desde o dia 7 de abril, ele lidera as pesquisas de intenção de voto e mantém a estratégia de não indicar quem seria o “plano B” do PT na corrida pela Presidência.

Leia aqui a íntegra da decisão de Luiz Fux.


Veja 
https://veja.abril.com.br/politica/fux-diz-ver-inelegibilidade-chapada-de-lula-para-eleicao/