O Supremo e os presidenciáveis, por Joaquim Falcão
O momento é de captar, refletir e solucionar a crescente insatisfação com o atual desempenho desta instituição
O PT
também. Acabou de
incluir em seu programa propostas de mudanças no Supremo Tribunal Federal.
Agora são, pelo menos, quatro candidatos a propor mudanças no Judiciário: Jair
Bolsonaro (PSL), Fernando Haddad (PT), Geraldo Alckmin (PSDB) e Ciro Gomes
(PDT).
Era de se
esperar.
Não se
trata de briga entre futuros poderes. Nem desejo de ruptura política.
A
Transparência Internacional também propõe. Quem tiver sido ministro da Justiça,
advogado-geral da União, chefe da Controladoria Geral, ministro do Tribunal de
Contas, por exemplo, não poderia ser indicado para o Supremo Tribunal Federal
por quatro anos. Tentativa de diminuir o risco de politização. O momento
é de captar, refletir e tentar solucionar a crescente insatisfação do
eleitorado, opinião pública, investidores, mídias e profissionais jurídicos com
o atual desempenho desta instituição fundamental para a democracia.
Quando
alguém procura o Judiciário, busca segurança jurídica. Mas tem colhido
incerteza decisória. O
principal inimigo do Supremo, por exemplo, não são os outros poderes. Os
candidatos, a mídia, a opinião pública ou a academia. É o próprio Supremo. O país
não está contra as decisões do Supremo. Estas, acatam-se, e ponto. Mas o país
precisa saber, com exatidão, qual decisão respeitar.
A do
ministro X que contraria a do ministro Z? A da Turma C que adia a do plenário?
É para respeitar liminares eternamente temporárias?
Respeita-se
qual jurisprudência? A de ontem, anteontem, hoje ou amanhã?
Nem o
Congresso, nem ninguém pode interferir no mérito da decisão jurisdicional. Mas
o Congresso tem, sim, competências, limites sendo respeitados para aperfeiçoar
processos e desenho institucional. Basta
lembrar.
O
Congresso aumentou para 75 anos a idade de aposentadoria dos atuais ministros.
Pode, então, diminuí-la. Ou estabelecer mandato de 12 anos. Ou mudar a maneira
de indicar ministro.
Ou o
Congresso só tem competência quando decide a favor dos atuais magistrados?
É preciso
que este anseio por mudança seja bem entendido. Pretende-se mudar rotinas e
desempenho. As infinitas instâncias e recursos. Não se pretende acabar com
instituições judiciais.
Confundir
o anseio de mudança de desempenho com ameaça à instituição não faz bem à saúde
da democracia. Além de caracterizar o cerceamento de eleições que devem ser
livres como o céu é do sabiá.
Propor
não é crime. Às vezes é educar. E sempre alertar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário