Justiça determina que peça com Jesus trans volte a festival pernambucano
'O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu' estava na programação do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG)
A peça "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha
do Céu" tem que
voltar a integrar a programação do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG)
2018 ainda nesta quarta-feira, por determinação do Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE). A liminar, que dá 24 horas para que isso aconteça, foi
concedida nesta terça-feira pelo desembargador Silvio Neves Baptista Filho,
após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrar com recurso. Uma multa de
R$ 50 mil foi fixada em caso de descumprimento da decisão.
O espetáculo, protagonizado pela atriz transexual
Renata Carvalho, foi proibido de ser apresentado no festival pernambucano por
ordem do prefeito Izaías Régis (PTB), após tentativas de
proibições em cidades como Jundiaí (SP), Salvador (BA) e Porto Alegre (RS), e no Rio, por ação do prefeito Marcelo Crivella (PRB).
Regis procurou o secretário estadual de Cultura, Marcelino Granja, e solicitou
a retirada da peça da programação do evento.
Diante da negativa, o prefeito disse que não iria
ceder o Centro Cultural de Garanhuns para a apresentação. E o governo do estado
acabou retirando "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu" da
programação. Selecionada pela comissão curatorial do FIG, a peça também
desagradou a Câmara Municipal e a Diocese de Garanhuns, que endossaram a
decisão.
Na liminar, o desembargador afirmou que o monólogo
estimula reflexão sobre discriminação a minorias. "A atração nada mais
é do que um drama teatral, que busca conscientizar e estimular a reflexão sobre
a discriminação social de uma minoria, especialmente das transexuais e
travestis", escreveu. [
UM COMENTÁRIO: minorias que
curtem entre outras práticas bizarras o desrespeito a valores cristãos;
Desafio aos que planejaram essa aberração que façam uma apresentação substituindo JESUS por MAOMÉ.
Esperamos que
instância superior do Poder Judiciário revogue esta liminar que desrespeita os
valores sagrados do Cristianismo.
O MPPE havia ingressado com uma ação civil pública,
requerendo a condenação do estado e do município pela prática de discriminação
"contra a população homoafetiva, especialmente transexuais, e da violação
do seu dever de garantidores de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, condenando-os ao pagamento de indenização por danos morais
coletivos a ser revertida em campanhas contra a discriminação da população
homoafetiva, especialmente dos transexuais".
Segundo o MPPE, a "defesa do direito difuso
a um Estado e a um Município garantidores de uma sociedade fraterna, pluralista
e sem preconceitos, como previsto pelo constituinte já no preâmbulo da Constituição
Federal, e que não se submetam a qualquer tipo de discriminação".
A apresentação estava prevista para esta
quinta-feira, às 23h, e seria destinada ao público adulto. O MPPE requere que estas
características sejam mantidas.
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